Alienação de Ativos
Imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de ativos A opção pelo Simples Nacional não exclui a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação
Imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de ativos A opção pelo Simples Nacional não exclui a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação
Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Além desta, a legislação, estabelece outras regras de
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, para cumprimento das obrigações acessórias, devem adotar para o registro e controle de suas operações e prestações de serviços, os seguintes livros: Livro Caixa Para escrituração
As empresas podem, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta mensal (regime de competência). A opção pelo regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. A opção
A distribuição de lucros ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte. Esta condição está fundamentada no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e
Com a finalidade de incentivar a inovação e investimentos produtivos, a empresa enquadrada no Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá admitir aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa (artigo 61-A, da Lei
A Instrução Normativa RFB nº 1.677/2016, dispõe sobre o parcelamento especial de débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016, vencidos até
A Portaria PGFN nº 1.110/2016, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016, inscritos em Divida Ativa na União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vencidos até
Oartigo 72 da Resolução CGSN 140, de 2018, fundamentado noartigo 25 da Lei complementar nº 123/2006, dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
A Lei nº 13.259/2016 alterou o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995, para aumentar, a partir de 1º/01/2017, as alíquotas progressivas do Imposto de Renda incidente sobre os ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Base de cálculo Os Ganhos