Supersimples | Obrigações trabalhistas

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Confira o que sua empresa está obrigada e/ou dispensada do cumprimento

Lei Complementar nº 123/2006 instituiu um tratamento diferenciado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte enquadradas no regime especial denominado de Supersimples.

Determina como obrigações trabalhistas para estas empresas quando mantiverem empregados a seus serviços, além das formalidades legais quanto ao registro de empregado, também:

• as anotações e as atualizadas na Carteira de Trabalho (CTPS);

• o arquivamento dos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

• a entrega da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

• a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

• a entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Procedimentos dispensados

No entanto, a referida Lei dispensa estas empresas:

• da afixação de quadro de trabalho em suas dependências;

• da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

• de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem;

• da manutenção do Livro de Inspeção do Trabalho;

• da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego da concessão de férias coletivas.

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