Declaração de Saída Definitiva | Prorrogação de Prazos.

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

AInstrução Normativa RFB nº 1934, de 2020, altera prazos os prazos para apresentação da Declaração de Saída Definitiva e para o recolhimento do Imposto de Renda e dos demais créditos tributários, no caso de pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente, ou, ainda, na hipótese de saída em caráter temporário, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II, do caput dos artigos 9º e 11, daInstrução Normativa SRF nº 208, de 2002, ficando o prazo originalmente fixado para 30/04/2020, excepcionalmente prorrogado para 30/06/2020.


BGC | Edição Especial

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top
Precisa de Ajuda?