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Empregado Doméstico | Contrato de trabalho do empregado doméstico

Considera-se, empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, sendo vedada a contratação de menor de 18 anos, para desempenho de

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