Contrato de Fiança | Um ato de confiança garantindo o cumprimento de uma obrigação
Fiança é um ato de confiança no afiançado, disciplinada pelos artigos 818 a 839, da Lei nº 10.40/26002 (Código Civil). Regra geral Pelo contrato de fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra. A fiança