Fiança | Um ato de confiança garantindo o cumprimento de uma obrigação
Fiança, por definição, é um ato de confiança do fiador no afiançado, manifestado de forma expressa, disciplinado pelos artigos 818 a 839, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer o credor de uma obrigação assumida pelo devedor, caso