Domingos e Feriados | Autorização transitória para o trabalho nos domingos e feriados
É assegurado a todo empregado o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Artigo 67, da CLT), salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.Nos casos